A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) traz diretrizes para garantir a saúde mental e o bem-estar psicossocial dos trabalhadores. As empresas precisam adotar medidas que considerem as condições de trabalho, a jornada laboral, a carga de trabalho e outros fatores que possam impactar negativamente os colaboradores. Isso inclui a gestão dos riscos psicossociais, como:
A legislação enfatiza a necessidade de as empresas realizarem avaliações periódicas dos fatores de risco psicossociais, com medidas para minimizar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais saudável. A gestão desses riscos pode incluir a implementação de programas de apoio psicológico e a realização de treinamentos específicos para os gestores sobre como lidar com questões emocionais e de saúde mental no trabalho.
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